Comissões

Comissões Ordinárias

As comissões ordinárias têm por finalidade auxiliar o Plenário nas matérias de sua competência, relacionadas à ética, à formação, ao exercício profissional, à gestão administrativo-financeira e à organização do CAU/MT, bem como à comunicação e aos relacionamentos institucionais.

1. Comissão de Organização, Administração, Planejamento e Finanças

   

Enodes Soares Ferreira (coordenador)
Weverthon Foles Veras (coordenador adjunto)
Ana Cristina Soares de Lima
Thiago Rafael Pandini

Conforme registrado no Regimento interno do CAU/MT:

Art. 97. Para cumprir a finalidade de zelar pelo funcionamento do CAU/MT, em sua organização e administração, respeitado o disposto nos artigos 24, 33 e 34 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, competirá à Comissão de Organização, Administração, Planejamento e Finanças do CAU/MT, no âmbito de sua competência:
I – propor, apreciar e deliberar sobre atos normativos relativos à gestão da estratégia organizacional, referente a atendimento, funcionamento, patrimônio e administração do CAU/MT;
II – propor, apreciar e deliberar sobre atos administrativos voltados à reestruturação organizacional do CAU/MT;
III – propor, apreciar e deliberar sobre apuração de irregularidades e responsabilidades relacionadas aos aspectos organizacionais e administrativos no CAU/MT;
IV – propor, apreciar e deliberar sobre propostas de aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis pelo CAU/MT, com relação aos aspectos administrativos e organizacionais;
V – propor, apreciar e deliberar sobre o Regimento Interno do CAU/MT e suas alterações;
VI – propor, apreciar e deliberar sobre o aprimoramento do Regimento Geral do CAU, a ser encaminhado para deliberação pelo CAU/BR;
VII – propor, apreciar e deliberar sobre instituição, composição e aprimoramento do funcionamento de órgãos colegiados do CAU/MT;
VIII – apreciar e deliberar sobre regularidade e admissão de entidades no Colegiado das Entidades Estaduais de Arquitetos e Urbanistas do CAU/MT, conforme atos normativos do CAU/BR;
IX – propor, apreciar e deliberar sobre aprimoramento de funcionamento de órgãos colegiados do CAU, a ser encaminhado para deliberação pelo CAU/BR;
X – propor, apreciar, deliberar e monitorar o cumprimento da legislação referente ao acesso à informação e à transparência no CAU/MT;
XI – propor, apreciar e deliberar sobre o modelo de gestão, no âmbito de sua competência; e
XII – propor, apreciar e deliberar sobre indicadores estratégicos de caráter estratégico, institucional, organizacional e administrativo para subsidiar a revisão do Planejamento Estratégico do CAU, a ser encaminhados ao CAU/BR.
Art. 98. Para cumprir a finalidade de zelar pelo planejamento e pelo equilíbrio econômico, financeiro e contábil do CAU/MT, respeitado o disposto nos artigos 24, 33 e 34 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, competirá à Comissão de Organização, Administração, Planejamento e Finanças do CAU/MT, no âmbito de sua competência:
I – propor, apreciar e deliberar sobre atos normativos referentes à gestão estratégica econômico-financeira e patrimonial do CAU/MT e sobre a revisão do Planejamento Estratégico do CAU, encaminhando-a ao CAU/BR;
II – propor, apreciar e deliberar sobre atos econômico-financeiros voltados à reestruturação organizacional do CAU/MT;
III – propor, apreciar e deliberar sobre apuração de irregularidades e responsabilidades relacionadas aos aspectos econômico-financeiros, no âmbito de sua competência;
IV – propor, apreciar e deliberar sobre proposta de aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis pelo CAU/MT, com relação aos aspectos econômico-financeiros;
V – propor, apreciar e deliberar sobre os planos de ação e orçamento do CAU/MT, e suas reformulações;
VI – propor, apreciar e deliberar sobre as diretrizes para elaboração dos planos de ação e orçamento do CAU/MT;
VII – propor, apreciar e deliberar sobre o aprimoramento das diretrizes para elaboração dos planos de ação e orçamento dos CAU/UF e do CAU/BR, a ser encaminhado para deliberação pelo CAU/BR;
VIII – propor, apreciar e deliberar sobre processos de cobrança de anuidades, taxas e multas;
IX – instruir, apreciar e deliberar, em primeira instância, sobre o deferimento de requerimentos de revisão de cobrança de anuidade, na forma dos atos normativos do CAU/BR;
X – propor, apreciar e deliberar sobre a prestação de contas do CAU/MT;
XI – propor, apreciar, deliberar e monitorar os repasses de recursos do CAU/MT e suas aplicações;
XII – apreciar, deliberar e monitorar os relatórios referentes aos balanços e execuções orçamentários do CAU/MT;
XIII – apreciar, deliberar e monitorar o comportamento das receitas e das despesas do CAU/MT;
XIV – propor, apreciar e deliberar sobre alterações de despesas não previstas nos planos de ação e orçamento do CAU/MT; e
XV – propor, apreciar e deliberar sobre indicadores de caráter estratégico, institucional e econômico-financeiro para subsidiar a revisão do Planejamento Estratégico do CAU, a ser encaminhados ao CAU/BR.

2. Comissão de Ensino e Formação

   

Carmelina Suquere de Moraes (coordenadora)
Rafael Leandro Rodrigues dos Santos (coordenador adjunto)
Ana Cristina Soares de Lima
Ana Flavia Leão Preza

Conforme registrado no Regimento interno do CAU/MT: 

Art. 94. Para cumprir a finalidade de zelar pelo aperfeiçoamento da formação em Arquitetura e Urbanismo, respeitado o que dispõem os artigos 4°, 28, 34 e 61 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, competirá à Comissão de Ensino e Formação do CAU/MT, no âmbito de sua competência:
I – propor, apreciar e deliberar sobre aprimoramento de atos normativos do CAU/BR referentes à ensino e formação, a ser encaminhado para deliberação pelo CAU/BR, sobre procedimentos para:
a) estabelecimento de relação entre conteúdos programáticos de ensino e formação e as atividades e atribuições profissionais;
b) incentivo à melhoria das condições de oferta e da qualidade dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
c) requerimentos de registros de profissionais; e
d) cadastramento de cursos de Arquitetura e Urbanismo.
II – monitorar a oferta de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo, encaminhando ao CAU/BR informações pertinentes ao Cadastro Nacional dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo;
III – propor ao CAU/BR ações que estimulem as Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo a tratar de ensino e formação relacionados às atribuições profissionais definidas no Art. 2° da Lei n°12.378, de 2010;
IV – realizar ações que estimulem a promoção da educação e da formação profissional continuada, conforme atos normativos do CAU/BR;
V – apreciar e deliberar sobre propostas relacionadas a ensino e formação encaminhadas pelo Colegiado das Entidades de Arquitetura e Urbanismo do CAU/MT (CEAU-CAU/MT);
VI – instruir, apreciar e deliberar sobre requerimentos de registros temporários de profissionais estrangeiros sem sede no país, para homologação no Plenário do CAU/BR;
VII – instruir, apreciar e deliberar, sobre requerimentos de registros de profissionais portadores de diplomas de graduação em Arquitetura e Urbanismo:
a) obtidos em instituições brasileiras de ensino superior com cursos oficialmente reconhecidos pelo poder público, encaminhando-os ao Plenário em caso de indeferimento; e
b) obtidos em instituições estrangeiras de ensino superior, e revalidados na forma da Lei, encaminhando-os ao CAU/BR.
VIII – propor, apreciar e deliberar sobre apuração de irregularidades e responsabilidades relacionados aos aspectos de ensino e formação, no âmbito de sua competência;
IX – propor, apreciar e deliberar sobre indicadores estratégicos de caráter educacional e de formação para subsidiar a revisão do Planejamento Estratégico do CAU, a ser encaminhados ao CAU/BR; e
X – articular-se com o CAU/BR por intermédio do conselheiro federal titular representante das instituições de ensino superior, nos termos do Art. 61 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.
Parágrafo único. Os requerimentos de registros de profissionais serão homologados pelo Plenário, quando indeferidos.

3. Comissão de Exercício Profissional

   

Karen Mayumi Matsumoto (coordenadora)
Enodes Soares Ferreira (coordenador adjunto)
Carmelina Suquere de Moraes
Thiago Rafael Pandini

Conforme registrado no Regimento interno do CAU/MT:

Art. 96. Para cumprir a finalidade de zelar pela orientação e fiscalização do exercício da Arquitetura e Urbanismo, prevista nos artigos 2º, 3º, 24, 28, 34 e 61 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, competirá à Comissão de Exercício Profissional do CAU/MT, no âmbito de sua competência:
I – propor, apreciar e deliberar sobre aprimoramento de atos normativos do CAU/BR referentes ao exercício profissional, a ser encaminhado para deliberação pelo CAU/BR, sobre procedimentos para:
a) Registro de Direito Autoral (RDA);
b) carteiras de identificação profissional;
c) certidões e registro de atestados; e
d) atividades técnicas no exercício da Arquitetura e Urbanismo.
II – instruir, apreciar e deliberar sobre requerimentos de registros temporários de pessoas jurídicas estrangeiras sem sede no Brasil, para homologação do CAU/BR;
III – apreciar e deliberar sobre requerimentos de Registro de Direito Autoral (RDA);
IV – propor, apreciar e deliberar sobre o Plano de Fiscalização do CAU/MT, conforme diretrizes do Plano Nacional de Fiscalização do CAU;
V – propor, apreciar e deliberar sobre medidas para aprimoramento do Plano Nacional de Fiscalização do CAU, a ser encaminhado para deliberação pelo CAU/BR;
VI – instruir, apreciar e deliberar sobre julgamento, em primeira instância, de autuação lavrada em processos de fiscalização do exercício profissional;
VII – propor, apreciar e deliberar, em consonância com os atos já normatizados pelo CAU/BR, sobre:
a) ações de fiscalização;
b) emissão e recolhimento de carteiras de identificação profissional; e
c) emissão e cancelamento de registro de atestado.
VIII – propor, apreciar e deliberar sobre questionamentos a atos já normatizados pelo CAU/BR referentes a:
a) fiscalização;
b) alterações de registros profissionais;
c) requerimentos de registro de pessoas jurídicas;
d) requerimentos de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
e) requerimentos de Registros de Direito Autoral (RDA);
f) emissão e recolhimento de carteiras de identificação profissional;
g) emissão e cancelamento de certidões;
h) emissão e cancelamento de registro de atestados; e
i) atividades técnicas no exercício da Arquitetura e Urbanismo.
IX – apreciar e deliberar sobre propostas relacionadas a exercício profissional, encaminhadas pelo Colegiado das Entidades Estaduais de Arquitetos e Urbanistas do CAU/MT (CEAU-CAU/MT);
X – propor, apreciar e deliberar sobre apuração de irregularidades e responsabilidades relacionadas aos aspectos de exercício profissional, no âmbito de sua competência; e
XI – propor, apreciar e deliberar sobre indicadores estratégicos de caráter de exercício profissional para subsidiar a revisão do Planejamento Estratégico do CAU, a ser encaminhados ao CAU/BR.

4. Comissão de Ética e Disciplina

   

Weverthon Foles Veras (coordenador)
Luciano Narezi de Brito (coordenador adjunto)
Ana Flavia Leão Preza
Karen Mayumi Matsumoto

Conforme registrado no Regimento interno do CAU/MT: 

Art. 95. Para cumprir a finalidade de zelar pela verificação e cumprimento dos artigos 17 a 23 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, competirá à Comissão de Ética e Disciplina do CAU/MT, no âmbito de sua competência:
I – propor, apreciar e deliberar sobre aprimoramento de atos normativos do CAU/BR referentes à ética e disciplina, a ser encaminhado para deliberação pelo CAU/BR, sobre procedimentos para:
a) conciliação e mediação em processos de infração ético-disciplinares;
b) julgamento de processos de infração ético-disciplinares;
c) programas para divulgação de valores e atos normativos referentes à ética e disciplina; e
d) reabilitação de profissional.
II – instruir, apreciar e deliberar sobre processos de infrações ético-disciplinares dos artigos 17 a 23 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, para a apreciação e deliberação do Plenário do CAU/MT;
III – propor, apreciar e deliberar sobre apuração de irregularidades e responsabilidades relacionados aos aspectos de ética e disciplina, no âmbito de sua competência;
IV – propor, apreciar e deliberar sobre medidas para aprimoramento do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, a ser encaminhado para deliberação pelo CAU/BR; e
V – propor, apreciar e deliberar sobre indicadores estratégicos de caráter ético-disciplinar para subsidiar a revisão do Planejamento Estratégico do CAU, a ser encaminhados ao CAU/BR.

Comissões Especiais e Temporárias

As comissões especiais têm por finalidade auxiliar o Plenário nas matérias de sua competência, respeitadas as atribuições definidas neste Regimento Interno ou no ato de sua instituição. Já as comissões temporárias têm por finalidade atender demandas específicas de caráter temporário, tais como sindicâncias e processos administrativos, eleitoral entre outros.

1. Comissão de Política Urbana e Ambiental

   

Weverthon Foles Veras (coordenador)
Luciano Narezi de Brito (coordenador adjunto)
Carmelina Suquere de Moraes
Rafael Leandro Rodrigues dos Santos

Conforme registrado no Regimento interno do CAU/MT: 

Art. 98. Para cumprir a finalidade de zelar pelo planejamento territorial, defender a participação dos arquitetos e urbanistas na gestão urbana e ambiental, e estimular a produção da Arquitetura e Urbanismo como política de Estado, competirá à Comissão de Política Urbana e Ambiental do CAU/MT:
I – propor, apreciar e deliberar sobre matéria de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, relacionados à política urbana e ambiental;
II – propor a participação do CAU/MT em eventos, em forma de missão, no âmbito de sua competência, quando constantes em seus planos de ação;
III – apreciar e deliberar sobre o rebatimento de ações e normativos estaduais e municipais que tratam de questões de política urbana e ambiental, em conjunto com as comissões competentes;
IV – propor, apreciar e deliberar sobre diretrizes para implementação de ações visando ao aperfeiçoamento da política urbana e ambiental no Estado de Mato Grosso;
V – propor, apreciar e deliberar sobre diretrizes e ações para difusão e valorização de política urbana e ambiental;
VI – propor, apreciar e deliberar sobre ações articuladas de política urbana e ambiental entre o CAU/BR e outros CAU/UF;
VII – monitorar e avaliar projetos e ações desenvolvidas no contexto do planejamento urbano e ambiental e da expansão das cidades; e
VIII – acompanhar o desenvolvimento dos projetos do Planejamento Estratégico do CAU, relacionados às suas atividades específicas.
1º A Comissão de Política Urbana e Ambiental proporá a participação do CAU/MT, em colegiados vinculados a outras entidades do Poder Público e afins a sua área de atuação, tais como conselhos estaduais e municipais, indicando os membros que, uma vez aprovados pelo Plenário, representarão o Conselho, acompanhando a atuação institucional destes.
2º A atuação dos Conselheiros, Empregados Públicos e Arquitetos convidados, que forem indicados para representar o Conselho perante os colegiados em questão, será pautada em diretrizes do Planejamento Estratégico do CAU/MT e no Plano de Ação da Comissão.
Art. 99. As comissões especiais manifestam-se sobre assuntos de suas competências mediante ato administrativo da espécie deliberação de comissão, de acordo com o Manual para Elaboração de Atos Normativos do CAU, aprovado pelo CAU/BR, a ser publicada no sítio eletrônico do CAU/MT.

 

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